TRADUÇÃO JURAMENTADA E NÃO JURAMENTADA

Perguntas Frequentes

A tradução Juramentada é um tipo de tradução que goza de fé pública nacional e internacional, tendo validade na República Federativa do Brasil e em todos os países com os quais há acordo de reciprocidade diplomática e documental. Esta tradução oficial só pode ser efetuada por profissional concursado denominado “Tradutor e Intérprete Público”.

Tradutores públicos têm fé pública como os cartórios e são reconhecidos em todo o território nacional e em países que tenham relações diplomáticas com o Brasil. Uma cópia de documento original que houver sido autenticada por tradutor público tem valor de original.
Confirme se o tradutor selecionado é mesmo tradutor público juramentado pelo site da Jucemg. Não aceite intermediações – trate diretamente com o seu tradutor.

Traduções juramentadas incluem não somente o texto a ser traduzido, mas o introito e a finalização da tradução, além de todos os identificadores do documento original como carimbos, selos secos, assinaturas e afins. O tradutor público tem sinal público, tal como os tabeliães, que é reconhecido em todos os cartórios nacionais.

Em contrapartida, o mesmo procedimento deve ser realizado no Brasil antes de se proceder à versão juramentada* a ser utilizada no exterior.

*Versão juramentada é quando o texto é traduzido para a língua estrangeira, ao passo que a tradução juramentada é quando o texto é traduzido para o português.

O documento original deve ser apostilado em cartório de notas e só então submetido à versão juramentada. Para ainda maior segurança, recomenda-se que a versão juramentada também seja apostilada.

No entanto, dependendo do país, basta o reconhecimento de firma do tradutor e intérprete público. É preciso verificar com as autoridades receptoras do país estrangeiro em questão como proceder.

Tradução ou versão simples é aquela que não é juramentada, ou seja, ela não passa pelo processo de legalização característico da tradução juramentada.

Uma lauda de tradução juramentada consiste de 1100 caracteres com espaço, fonte COURIER NEW, Tamanho 12. A lauda inclui o introito e a finalização da tradução, até a sua data, assinatura, identificação do tradutor e emolumentos cobrados.

Envie as cópias dos seus documentos pelo site (Contatos) ou pelo Whatsapp. Você e sua empresa terão o orçamento e prazo de entrega em mãos de forma rápida e segura.
No caso de traduções e versões juramentadas: Nos termos do artigo 29 da IN DREI 52/2022 é livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço.
Resultado: Experiência traduzida em qualidade: o serviço entregue dentro do prazo acordado, em todo o Brasil e no exterior.

A Convenção de Haia conta com signatários no mundo inteiro com poucas exceções como o Canadá, e o Brasil também oferece essa segurança jurídica aos interessados.

Se, por exemplo, um documento oficial, como uma certidão de casamento, for enviado aos Estados Unidos, ele precisa primeiramente ser apostilado em cartório autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para depois receber a versão juramentada. Um passo ainda mais seguro seria também apostilar a versão juramentada, perfazendo assim todas as garantias que o Brasil pode oferecer às entidades estrangeiras.

Depoimentos

“Foi um privilégio poder contar com sua tradução requintada e competente para a legendagem do teaser do nosso filme Pipiripau, o Mundo de Raimundo.”

Aluísio Salles Jr. , Fazenda Filmes

“O trabalho da Marie-Anne Kremer é primoroso. Além da qualidade profissional inquestionável, é muito responsável e pontual.”

Fernando Garcia Pedrosa, Superintendente MG/ES OdontoPrev

“Há fornecedores que superam, pelo comprometimento e competência, as expectativas que temos ao contrata-los. Marie-Anne Kremer (maktraduzir.com.br) é um desses casos. Parceria que a Via Corporativa deseja manter perenemente.”

Neylor Toscan, Diretor da Via Corporativa Comunicação - Rio de Janeiro/RJ

Clientes