Série: Novas medidas jurídicas no Brasil

Em nossa última publicação, abordamos os benefícios da implantação do novo Código de Processo Civil dando maior celeridade à justiça brasileira, além do processo judicial eletrônico, ou o PJ-e, que veio para dinamizar o processamento das novas ações cíveis e empresariais, cujo objetivo é dar cabo à famosa morosidade da nossa justiça.

Hoje, vamos falar um pouco dos riscos na implementação da Lei Anticorrupção, que também assinala com uma mudança dos tempos: a conscientização política está tomando conta do país e, com ela, os governantes estão sendo obrigados a mudar as regras do jogo. Cristiana Fortini, professora de direito administrativo da UFMG, aborda o tema em artigo publicado no jornal Estado de Minas, Caderno Direito e Justiça, datado de 17 de abril deste.  O tema central da lei é a relação dos bastidores das relações entre o Estado e seus fornecedores. A Lei 12.846/10, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial (LAE) entrou em vigor em 2014. Seu objetivo central é a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.  A autora assinala que esta lei se soma a outros textos legais como a Lei da Improbidade Administrativa, a Lei da Ficha Limpa, a Lei de Acesso à Informação, preocupadas em conter práticas nocivas e acautelar o interesse da coletividade. Portanto, este é um diploma legal que integra um já existente arcabouço jurídico voltado à proteção da probidade.

A LAE tem um efeito uniformizador, apresentando uma lista taxativa, exaustiva dos TIPOS INFRACIONAIS, já conhecidos pelo noticiário brasileiro, que dizem respeito a AJUSTES/COMBINAÇÕES que podem FRAUDAR ou FRUSTRAR o caráter competitivo da LICITAÇÃO, MANIPULAÇÃO ou FRAUDE ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ou CRIAÇÃO, de modo fraudulento ou irregular, de PESSOA JURÍDICA para participar de certames públicos ou celebrar contratos.  Um exemplo mais recente é a suspeita que recai sobre a   mulher do governador Fernando Pimentel, Carolina Oliveira, proprietária da Oli Comunicação e Imagens, que funcionava no endereço onde hoje está localizada uma das firmas do empresário Benedito Rodrigues Oliveira, um dos presos na sexta-feira passada, durante Operação Acrônimo, suspeito de ter contratos irregulares com o governo federal.

As sanções que constam do artigo 6º afetam tanto o aspecto financeiro da PJ quanto sua reputação e imagem, sendo a divulgação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.  Ainda outras reprimendas poderão atingir as entidades a partir de ação judicial viabilizada pelo Ministério Público ou órgãos equivalentes.

Quanto aos riscos nessa implementação, um dos aspectos é quando se aplicará a sanção pecuniária mais severa e quando seu patamar será menor – e esta é atribuição dos entes federados. Além disso, ainda que os aspectos a serem considerados na aplicação das sanções constem da lei, os decretos terão que explicitá-los. Aos decretos competirá fixar PARÂMETROS de forma a minimizar a insegurança jurídica. Regras claras ausentes – e até mesmo com elas – levam ao risco de a lei servir de estímulo ao que ela visa combater.  Alia-se a esses meandros a INDEFINIÇÃO dos conceitos que podem incentivar, e não combater, uma ilegal pressão e tentativas de extorsão contra o empresariado que seria induzido à ilegalidade na tentativa de se esquivar da aplicação das sanções.

Formado esse quadro, surge a discussão sobre qual a abrangência e que dispositivos da LAE necessitam ser regulamentados pela União e demais entes federativos.  É dessas vicissitudes que depende o fracasso ou o sucesso da Lei Anticorrupção Empresarial. Haverá pessoal devidamente habilitado e independente para atuar nesse cenário?


Tradução MAKtraduzir

Palavra-chave:

Fraude à licitação = Bid rigging

Bid rigging is a form of fraud in which a commercial contract is promised to one party even though for the sake of appearance several other parties also present a bid. This form of collusion is illegal in most countries. It is a form of price fixing and market allocation, often practiced where contracts are determined by a call for bids, for example in the case of government construction contracts.

Bid rigging almost always results in economic harm to the agency which is seeking the bids, and to the public, who ultimately bear the costs as taxpayers or consumers.

Tradução:

Fraude à licitação é uma forma de fraude em que o contrato comercial é prometido a uma das partes mesmo que, para todos os efeitos, várias outras partes também apresentem sua proposta. Esta forma de conluio (ou colusão) é ilegal na maioria dos países. É uma forma de fixação de preço e alocação de mercado muitas vezes praticada quando os contratos são determinados por chamada pública (licitação), por exemplo, no caso de contratos de construção governamentais.

A fraude à licitação quase sempre resulta em prejuízo econômico para o órgão que está licitando, e para o público, que, em última instância, arca com as custas na condição de contribuinte ou consumidor.