Falamos anteriormente a respeito da transparência e da segurança jurídica que só o tradutor público e intérprete comercial pode proporcionar justamente por ter fé pública e sinal público como qualquer tabelião. Ninguém duvida da veracidade de documentos emitidos por cartórios, sua credibilidade é ilibada, mesmo porque os cartórios são referência de registros civis, comerciais e jurídicos distribuídos em seus diversos setores, a saber: cartórios de notas, de registro de imóveis, de registro civil de pessoas naturais, de protesto, de registro de títutos e documentos e de pessoas jurídicas. Assim também atuam os TPICs em prol da veracidade e da fé pública exarada quando se trata dos documentos oficiais que traduzem, tanto é que, caso haja falha nesses quesitos, eles podem ser impugnados por autoridades judiciárias ou administrativas, mediante, é claro, de provas robustas em contrário. A falta de exatidão de qualquer tradução é passível de punição tendo o TPIC responsabilidade civil por seus atos. Além disso, a Junta Comercial de cada Estado da Federação é o órgão regulador e fiscalizador dos tradutores públicos. Os danos causados por má fé, má tradução ou fraude/falsidade tradutória seriam fatores complicadores implicando em insegurança jurídica e falta de transparência, tal qual seria desastrosa qualquer incoerência ou incorreção ou mesmo falta de critério por parte do serviço cartorial de qualquer natureza. O tradutor público é transparente, sua tradução é, digamos assim, cópia fiel do documento original, porém em língua estrangeira, ou vice-versa, é cópia fiel do documento expedido no exterior, porém no nosso vernáculo.