Desde o dia 15 de agosto de 2016, os documentos públicos que precisam ser legalizados para uso no exterior e sua respectiva versão juramentada não serão mais legalizados no Ministério das Relações Exteriores (o Ereminas em Minas Gerais) e no Consulado do país de destino. Agora esse procedimento final de legalização chamado APOSTILAMENTO pode ser realizado nos cartórios extrajudiciais das capitais dos estados, e futuramente também nos cartórios extrajudiciais das demais cidades brasileiras.

 
Os países signatários da Convenção de Haia de 1961, entre eles Estados Unidos, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, França, Alemanha, China, Espanha, Nova Zelândia, Austrália, e muitos outros, entraram neste acordo de mútua colaboração para legalizar os documentos oficiais a serem utilizados entre eles. Para os países não signatários, continua o mesmo procedimento anterior (reconhecimento de firma do tradutor + Ereminas + Consulado, se for o caso). A lista dos países signatários pode ser consultada no site www.cnj.jus.br do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, lista esta que pode ser alterada continuamente uma vez que o movimento é fruto da globalização.

 
O papel do tradutor público juramentado é fundamental nesse processo de legalização: sua assinatura é reconhecida e certificada em cartório, bem como sua capacidade, ou seja, sua habilitação profissional. Seu nome e sua qualificação são mencionados no corpo da apostila, garantindo a sua existência como tal no país de origem do documento.

 
Além dessas garantias, a autenticidade da apostila e de sua assinatura eletrônica, bem como o documento público subjacente, podem ser conferidos no site do CNJ: www.cnj.jus.br/apostila/conferencia. Para “amarrar” o documento público ao tradutor e ao nome do titular do documento, o nome do requerente da tradução também é mencionado no corpo da apostila.

 
Como essa legislação é recente, é recomendável que os interessados solicitem suas versões juramentadas e seu apostilamento com uma boa antecedência porque os cartórios ainda estão sobrecarregados com esse tipo de serviço neste momento. Alguns cartórios ainda demoram uma semana ou mais para entregar o apostilamento, e outros somente fazem o procedimento mediante agendamento com o tabelião ou a tabeliã.

 

Se você precisa de traduções juramentadas com apostilamento de seus documentos, entre em contato conosco.

 

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