Formalizei no último dia 2 de agosto de 2018, no Cartório de Registro Civil – 1º Subdistrito de Belo Horizonte – meu cadastramento do sinal público na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), uma medida inédita autorizada recentemente também para os TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS, anteriormente de uso exclusivo dos tabeliães. Com essa medida, as assinaturas dos tradutores públicos juramentados cadastrados no sistema serão reconhecidas em todo o território brasileiro em qualquer cartório de registro civil facilitando a vida dos interessados, que poderão requerer apostilamentos das traduções juramentadas sem a necessidade de se dirigirem somente aos cartórios em que o tradutor público em questão tenha firma reconhecida, ainda assim, somente na cidade afim. Embora esse registro seja válido somente para o apostilamento de traduções de documentos relativos à vida civil (certidões de nascimento, de casamento, atestados de óbito e outros muito específicos), trata-se de um avanço burocrático. Com o tempo, certamente outras facilitações virão.